Esperar, sem desesperar, por cuidados de saúde

13-02-2015 14:02

Verifique se a sua consulta ou cirurgia foi marcada dentro do prazo previsto na lei. Se não, envie uma reclamação para a unidade prestadora do serviço e para a Entidade Reguladora da Saúde.

Se for ao Centro de Saúde com uma doença aguda, como uma gripe, diz a lei que deve ser atendido no dia do pedido. Se pretender renovar a medicação ou solicitar um relatório médico deverá obter resposta, no máximo, em três dias. As consultas não relacionadas com doença aguda, como as de rotina, podem demorar até 15 dias. Ao nível hospitalar, a lei fixa um prazo de resposta para as primeiras consultas de especialidade, cirurgia e colocação de pacemaker, de acordo com o grau de prioridade atribuído pelo médico que pediu o serviço.

Os prazos fixados nem sempre são respeitados. Num estudo da DECO sobre Centros de Saúde, publicado em junho de 2014, 53% dos inquiridos afirmaram ter esperado mais do que está estipulado (duas semanas) por uma consulta com o médico de família. Nas consultas hospitalares, a reumatologia, a neurologia, a dermatologia, a oftalmologia e a ortopedia estão entre as especialidades com períodos de espera mais longos: metade dos inquiridos desesperaram mais de quatro semanas para uma consulta urgente. Este é o prazo máximo previsto para a primeira consulta, em casos muito prioritários. Na oncologia, 16% dos doentes categorizados como urgentes indicaram ter aguardado mais de um mês para a primeira consulta.

A Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde e a lei subsequente pretendem garantir os serviços em tempos clinicamente aceitáveis. Os utentes devem exigi-lo, até porque o pagamento sai do seu bolso, através dos impostos.

As unidades de saúde estão também obrigadas a afixar os tempos máximos de resposta em local visível e de fácil consulta. Aquando da marcação, devem indicar a espera prevista para cada doente. Caso não consigam cumprir o prazo, têm de avisar o utente e, se necessário, encaminhá-lo para outro prestador, público ou privado.

Caso não o façam, deverá efetuar queixa à Entidade Reguladora da Saúde (www.ers.pt) e às associações de defesa do consumidor.

Fonte: Teste Saúde – revista Deco Proteste, fevereiro/março 2015 

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